quarta-feira, 9 de março de 2011

ATOR DE MS FAZ SUCESSO NA PEÇA “12 HOMENS E UMA SENTENÇA”

“Não se pode decidir a sentença de uma pessoa em 5 minutos.” (fala do personagem Jurado Nº 8)

Ganhador de prêmios como o “Festival Internacional de Berlim” e com três indicações ao “Oscar” em 1957, o filme “12 Homens e uma Sentença” ganha no Brasil uma versão teatral. E você pode ser um dos quatro sortudos a levar um par de ingressos Catraca Livre.
Agora no Teatro Imprensa em SP. A foto destaca Augusto Santos ator de Três Lagoas (MS), brilhante como os demais em "12 HOMENS E UMA SENTENÇA". A peça vem recebendo inúmeros prêmios. Pra quem se lembra de "O Corvo e as Flores do Mal", do Miguel Horta, de 1993, o Augusto interpretava Oscar Wilde.

O longa original do americano Sidney Lumet, reflete uma análise sobre a democracia. Análise tão densa e intrigante que fez, em 1997, o diretor também americano William Friedkin refilmar a história e ainda, mais tarde em 2008, ganhar a versão do russo Nikita Mikhalkov. Agora é a vez do brasileiro Eduardo Tolentino de Araújo transformar um espetáculo de cinema em um espetáculo de peça teatral.

A história se desenvolve da seguinte forma: um jovem é levado a julgamento com fortes suspeitas de ter assassinado o próprio pai. Cabe agora a 12 homens (júri popular) decidirem se ele recebe sentença de morte na cadeira elétrica ou se merece ter o caso repensado.

No teatro
A peça de Eduardo leva o Prêmio APCA 2010 de Melhor Espetáculo Teatral do ano, além de ser indicada ao Prêmio Shell de Melhor Direção (Eduardo Tolentino) e Melhor Ator (Norival Rizzo).

Para nos afligir mais, na versão brasileira o veredicto tem de ser unânime, ou seja, se os 12 homens decidirem que o jovem deve perder a vida, assim será.

É aqui que o jurado nº 8 (Norival Rizzo) prova o contrário. Ele é a voz dissonante que levanta questões para provar que o assunto merece ser discutido minuciosamente, levando em conta todos os motivos e equívocos de um caso de tribunal.

Trecho do filme de Lumet em que os jurados votam a favor da sentença de morte, exceto o jurado nº 8




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